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Home Blog Quando devo formalizar o meu negócio? Agora!

Quando devo formalizar o meu negócio? Agora!

  • Thiara
  • 19 set 2017
  • Comentários

Uma dúvida muito frequente para quem está começando a trabalhar com o que ama é sobre a formalização da atividade. Muita gente pensa que só deve formalizar sua empresa ou seu pequenino negócio quando precisar emitir uma nota fiscal, mas isso não é verdade. O ideal é você formalizar sua empresa logo no início das atividades.

Há dois motivos para isso. O primeiro é que a partir do momento que sua empresa é formalizada você garante todos os seus direitos perante ao governo. Você, como dono da empresa, passa a ter direito a benefícios como o auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. O outro motivo é que formalizando o seu negócio você começa a jogar já dentro das regras. Estamos em um momento de tanta reflexão política, e o que mais vemos são discursos incoerentes, pessoas cobrando do próximo o que elas mesmas não realizam. Se existe então uma maneira de tornar o seu negócio formal de forma prática, rápida e de custo baixíssimo, que sentido há em mantê-lo informal? Nenhum.

Aí você me pergunta: “mas Thiara, que história é essa de formalização rápida, prática e de baixo custo? Eu sempre ouvi dizer que abrir uma empresa era caro, trabalhoso e super burocrático!”

Pois é, era! Agora não é mais! Desde dezembro de 2008 temos no Brasil uma lei complementar que dá condições especiais para tornar o trabalhador até então conhecido como informal ou autônomo, em um Microempreendedor Individual, ou MEI.

Se tornar um MEI é fácil e rápido, mas você precisa estar atento a alguns detalhes:

- o microempreendedor só pode faturar até R$ 60 mil ao ano, o que dá R$ 5 mil ao mês.

- nem todas as atividades são permitidas para abrir empresa como MEI. Para saber se sua atividade é permitida, clique aqui.

- algumas atividades requerem alvará da prefeitura para funcionarem no local. O Sebrae da sua cidade poderá te ajudar caso seja o seu caso.

- o MEI tem OBRIGAÇÃO de preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional, indicando seu faturamento mensal (ter controle financeiro de suas atividades é de extrema importância, e aqui passa a ser obrigatório).

- o MEI pode ter no máximo 1 funcionário

Não há custo de registro da empresa. Ou seja, você não paga absolutamente nada para ter o seu CNPJ. O custo que você terá será o custo mensal da empresa com tributos para o INSS (R$ 39,40), além do acréscimo de R$ 1 para o Estado e de R$ 5 para a prefeitura caso a atividade seja de prestação de serviços. Esses valores são pagos por meio da DAS, que é gerada por um programinha no próprio site do MEI, conhecido como Portal do Empreendedor.

Quando você fizer sua inscrição no MEI, prepare-se para receber uma enxurrada de cartas e boletos em sua casa. Você não precisa pagar nenhum deles. Os únicos custos que você terá são os informados acima. Se você ficar com dúvidas, procure um escritório de contabilidade em sua cidade que eles vão te orientar sem custo.

Um outro grande benefício é que se a sua empresa crescer e começar a faturar mais do que o teto do MEI, você migra facilmente para ME. Todos os anos é possível fazer a migração até 30 ou 31 de janeiro, alterando a sua forma de recolher impostos para o SIMPLES NACIONAL. Nesse caso será preciso contratar então um contador para te ajudar nos trâmites da empresa. Mas não se preocupe, pela minha experiência essa será realmente a hora de ter mais alguém te ajudando com as questões burocráticas.

Se tiverem dúvidas ou quiserem sugerir o tema do post da próxima semana, é só comentar aí embaixo.

Tags: MEI, formalização, Micro Empreendedor Individual
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